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Solidariedade ao povo Yanomami

  • Postado em: 25 de janeiro de 2023

A Província dos Jesuítas do Brasil manifesta sua solidariedade a todos os povos originários brasileiros e, em especial, ao Yanomami. Há anos, eles têm sido vítimas de diferentes tipos de violência e, principalmente, do garimpo ilegal em suas terras, numa situação de claro descaso e omissão do estado brasileiro. 

Constantemente, o sofrimento enfrentado pelos povos originários nos mais diferentes cantos do território nacional tem sido denunciado por inúmeras instituições que trabalham junto a eles, incluindo a Igreja. Entretanto, na última semana, fomos assolados por imagens ainda mais preocupantes sobre a situação desumana a que o povo Yanomami tem sido submetido. 

O Ministério dos Povos Indígenas estima que 570 crianças Yanomami morreram nos últimos quatro anos. Em 2022, segundo divulgação da pasta, esse número chegou a 99 crianças mortas por desnutrição, diarreia e pneumonia – doenças evitáveis e que podem ser tratadas de forma eficiente pela medicina. Essa situação também atinge os indígenas adultos e levou o Ministério da Saúde a decretar emergência de saúde pública no território Yanomami na sexta-feira passada (20/01).  

Nós, jesuítas e leigos da Província do Brasil, como seguidores dos ensinamentos de Jesus, estamos indignados com a triste realidade vivida pelo povo Yanomami, de clara violação aos direitos humanos e à Constituição Federal brasileira. Deste modo, além da expressar nossa solidariedade aos nossos irmãos indígenas, pedimos a todas as pessoas que almejam um Brasil solidário e justo que se mobilizem por essa causa. Movidos pelo amor ao próximo e pela fé de que esse país justo é possível, queremos somar forças para que os direitos dos povos originários sejam garantidos, revertendo a atual situação, e que, no futuro, ela não se repita.  

De maneira democrática e cidadã, temos que exigir que as autoridades brasileiras, dos três Poderes da nação, cumpram seu papel na proteção dos direitos dos povos originários, como expresso em nossa Constituição Federal. 

Província do Brasil

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