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Seminário de Direito à Diversidade da Unicap tem palestra sobre a mulher

  • Postado em: 3 de abril de 2013

 

fotoA mulher e a liberdade sexual foi o tema da mesa-redonda realizada na noite desta segunda-feira, dia 1º de abril, na Unicap (Universidade Católica de Pernambuco), dentro da programação do I Seminário Nacional de Direito à Diversidade. A mesa contou com a participação das professoras do curso de Direito da universidade, como Maria Rita Holanda, que falou sobre “A mulher e seus direitos nas relações existenciais”, e Marília Montenegro, que abordou o tema “A mulher honesta como eterna vítima no direito penal”. 
 
O evento foi promovido pela Cátedra Dom Helder Câmara de Direitos Humanos, Grupo de Diversidade Unicap e pelo Diretório Acadêmico Fernando Santa Cruz, com apoio do Instituto Brasileiro da Família e da Secretaria Estadual dos Direitos Humanos.
 
Na apresentação, a professora Maria Rita Holanda fez uma explanação sobre as famílias simultâneas, com uma análise sobre o concubinato. Ela iniciou a sua fala abordando o princípio ordenador da monogamia, para, em seguida, tratar das entidades familiares e as doutrinas até chegar ao direito previdenciário nos casos de concubinato. Maria Rita concluiu sua palestra ressaltando os limites da intervenção do Estado nas relações existenciais e apresentando um caso concreto de concubinato, cuja concubina foi reconhecida pela Vara da Família do Tribunal de Justiça de Pernambuco como companheira.
 
Já a professora Marília Montenegro fez uma reflexão sobre como a mulher continua sendo a eterna vítima no direito penal. Ao longo de sua apresentação, a professora Marília fez uma análise sobre a mulher a partir do Código Penal de 1940; a equiparação do homem e da mulher a partir da Constituição de 1988; a introdução no artigo 129 do Código Penal da figura da violência doméstica; e as modificações no artigo 129 do Código Penal a partir da Lei 11.340/2006, que alterou o patamar da pena para violência doméstica, tanto no mínimo quanto no máximo (o mínimo passou de seis para três meses e o máximo de um para três anos).
 
Fonte: Unisinos

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