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Segundo seminário da RJSA debate o lugar das obras sociais nas políticas públicas de assistência

  • Postado em: 30 de junho de 2026

A Rede Jesuíta de Justiça Socioambiental (RJSA) realizou, na manhã da última sexta-feira (26), o segundo dos Seminários de Formação em Rede, dedicado às ações socioassistenciais no contexto das políticas públicas brasileiras. O encontro reuniu Leandro de Oliveira Nardi, coordenador-geral de certificação de entidades beneficentes de assistência social, com moderação de Tatiane Sant’Ana, gerente de Ação Social da Província dos Jesuítas no Brasil. 

A escolha do tema responde a uma necessidade concreta das obras da RJSA. Boa parte delas atua dentro do Sistema Único de Assistência Social (Suas), um campo regulado por normas próprias, prazos e exigências que nem sempre são compreendidos com clareza. Conhecer esse terreno é parte da missão, e foi a esse trabalho de qualificação que o encontro se dedicou. 

As resoluções que orientam o serviço 

Leandro Nardi conduziu uma leitura das intencionalidades por trás de duas normas do Suas: a Resolução 109, que trata da tipificação nacional dos serviços socioassistenciais, organizando o que cada serviço deve oferecer e diferenciando o papel das unidades públicas e o das organizações da sociedade civil; e a Resolução 182, mais recente, que fala do assessoramento, defesa e garantia de direitos, com foco na construção de uma vida digna. 

Em vez de uma leitura literal dos artigos, Leandro privilegiou o sentido das normas. Lembrou que, ao se vincular ao Suas, uma entidade passa a prestar um serviço de caráter público, marcado pela universalidade, pela gratuidade e pela disponibilidade. Detalhou, também, o percurso institucional que uma obra precisa cumprir, da inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social ao registro no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social (Cneas) e à eventual Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (Cebas). 

O Cneas é o cadastro da entidade na rede socioassistencial, base oficial que organiza e monitora as organizações atuantes no Suas, enquanto o Cebas é uma certificação federal, não obrigatória, que reconhece juridicamente a entidade e pode assegurar imunidade tributária, contribuindo para sua sustentabilidade. Ter o registro no Cneas concluído pode ser condição para que a obra receba recursos públicos. Leandro destacou, ainda, os prazos de adequação que as entidades têm pela frente para alinhar seus planos de ação à Resolução 182. 

A diferença entre assessoramento e assessoria 

Um dos pontos que mais interessam às obras da Rede foi a distinção entre o assessoramento, defesa e garantia de direitos, previsto na Resolução 182, e a assessoria de mercado.  O assessoramento e a defesa e garantia de direitos compõem o campo de atuação previsto na Resolução 182, podendo ser ofertados individualmente ou de forma conjunta. São ações que integram o Suas, prestadas de forma gratuita, contínua e planejada, voltadas ao fortalecimento dos atores da política de assistência social, dos movimentos sociais às organizações de usuárias e usuários. As entidades que atuam nessa área desenvolvem serviços que vão da mobilização, formação e qualificação à defesa e efetivação de direitos, à promoção da cidadania e à articulação com órgãos públicos. A primazia desse trabalho, segundo a norma, é das organizações da sociedade civil. 

A assessoria, por sua vez, diz respeito a serviços técnicos contratados e remunerados, prestados a governos, empresas ou organizações que pagam por eles. Por ter essa natureza de mercado, não integra a política de assistência social. Para tornar a diferença prática, Leandro Nardi insistiu em que o que define a pertença ao Suas é a finalidade: fortalecer a autonomia, o protagonismo e o acesso a direitos das pessoas e comunidades, e não prestar um serviço técnico a um contratante. 

Profissionais qualificados, o coração do serviço 

Se a finalidade distingue o que pertence ao Suas, a forma de execução também tem suas exigências. Uma delas diz respeito a quem realiza o trabalho. O assessoramento, a defesa e a garantia de direitos são gratuitos para quem recebe o serviço, mas isso não significa trabalho voluntário: a norma exige equipes contratadas, com vínculo formal e remuneração justa. 

Leandro Nardi insistiu nesse ponto ao longo de toda a apresentação. Os profissionais são o principal recurso de qualquer serviço socioassistencial, e os serviços exigem uma equipe de referência com profissionais formados, com destaque para assistentes sociais e psicólogos, e abertura para outros saberes conforme o território, de antropólogos a líderes comunitários. 

O voluntariado é bem-vindo e tem seu lugar, mas não pode ser a base do serviço. Leandro defendeu vínculos de trabalho que deem segurança ao trabalhador e estabilidade ao serviço, condição para a continuidade e a qualidade do que se oferece às comunidades. Investir em formação, supervisão e monitoramento, completou, é o que permite medir resultados e qualificar cada vez mais o atendimento. 

Como medir resultados e qualificar a missão 

O debate trouxe à tona questões que atravessam o cotidiano das obras. A mensuração de impacto foi uma delas. Não existe uma fórmula única, segundo Leandro, porque medir resultados depende do objetivo de cada obra e das particularidades de seu território. O caminho é definir, antes da intervenção, o que se espera transformar na comunidade, e avaliar a partir desses objetivos locais.  A escuta qualificada e os indicadores construídos localmente apareceram, ao longo da conversa, como caminhos para que cada obra comprove e aprimore o que realiza. A formação continuada das equipes, sobre legislação, avaliação e escuta, foi lembrada como condição para que esse aprimoramento aconteça de fato. 

Uma rede que se forma em rede 

O segundo seminário deixou visível aquilo que dá nome ao ciclo. As obras da Companhia de Jesus no Brasil não enfrentam sozinhas a complexidade das políticas públicas. Quando partilham aprendizados, dúvidas e caminhos, transformam exigências técnicas em oportunidade de servir melhor a quem mais precisa. A RJSA existe para tornar essa partilha possível, articulando obras de assistência, educação, migração e defesa de territórios em torno de um mesmo compromisso. 

A promoção da justiça socioambiental é exigência da fé. Por isso, os seminários são abertos a jesuítas, colaboradores e colaboradoras, leigos e leigas, religiosos e religiosas parceiros e a todos os que se sentirem chamados a participar.  O terceiro e último seminário deste ciclo será dia 03 de julho, às 10h, com a pergunta sobre o que é, afinal, uma rede jesuíta. As inscrições seguem abertas em https://forms.office.com/r/Stg0gJGk8N.

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