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Brasil avança com a Nova Lei de Migração

  • Postado em: 10 de maio de 2017

Depois de uma espera de muitos anos e de um amplo trabalho de instituições da sociedade civil brasileira, que acompanham migrantes e refugiados, o Senado Federal aprovou a Nova Lei de Migração, que substitui o Estatuto do Estrangeiro, de 1980. Nos próximos dias, o documento segue para sanção presidencial.

Para o coordenador nacional do Serviço Jesuíta a Migrantes e Refugiados (SJM Brasil) e integrante do Centro Zanmi –organização que articula uma rede nacional de colaboração para defesa de direitos e promoção da dignidade dos estrangeiros que estão no Brasil–, Ir. Davidson Braga, a aprovação da nova lei é uma conquista extremamente importante: “Trabalhamos longamente nas discussões, reflexões, adaptações do texto para responder às necessidades migratórias no país, considerando tanto os aspectos humanitários de acolhida das pessoas, quanto aspectos jurídicos e de soberania nacional”.

Para Ir. Davidson, a nova legislação significa uma mudança estrutural, já que até então as regras que regulavam a migração no país se baseavam em documento da época da ditadura militar, tratando os migrantes e refugiados como um problema de segurança nacional: “A mudança de fundo na lei e que permeia todo o texto é uma mudança de paradigma, de um controle de segurança nacional para um tratamento mais humanitário”.

Entre os princípios da lei, estão a garantia ao imigrante de condição de igualdade com os nacionais, inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade e acesso aos serviços públicos de saúde e educação, bem como registro da documentação que permite ingresso no mercado de trabalho e direito à previdência social.

Atualmente, os vistos humanitários são provisórios e aplicados apenas a sírios e haitianos. Com a nova lei, pessoas em situação de risco poderão chegar ao Brasil de maneira segura. E, quando chegarem, solicitar refúgio ou outra forma de proteção humanitária internacional.

O repúdio à xenofobia e ao racismo e qualquer outra forma de discriminação também será instituído. A criminalização por razões migratórias também acabará. Dessa forma, nenhum migrante pode ser preso por estar em situação irregular. O texto prevê, ainda, anistia aos migrantes que já se encontram em território nacional.

O Brasil, com a Nova Lei de Migração, caminha para a vanguarda em questões migratórias. A 31ª Ed. do informativo Em Companhia (Jan./Fev. 2017) abordou o tema. A Companhia de Jesus, por meio do Serviço Jesuíta aos Refugiados – JRS e de outras frentes de atuação, se faz presente no apoio as pessoas que são forçadas a sair de suas casas em busca de um futuro mais digno. Clique aqui e leia mais!

Novo coordenador do Serviço Jesuíta a Migrantes no Brasil

No dia 1º de maio, o padre Agnaldo Pereira de Oliveira Júnior assumiu a coordenação do Serviço Jesuíta a Migrantes e Refugiados (SJM Brasil), substituindo o Ir. Davidson Braga, que continuará atuando em Brasília (DF), como colaborador do SJM Brasil, do Centro Zanmi e do IMDH (Instituto Migrações e Direitos Humanos, irmãs Scalabrinianas). O jesuíta ajudará o padre Agnaldo neste tempo de transição.

 

Fonte: Centro Zanmi (Belo Horizonte/MG) e Carta Capital

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