Entre os dias 10 e 13 de outubro de 2016, o Core Group da GIAN¹ (Global Ignatian Advocacy Network) para o Direito à Educação reuniu-se em Madri (Espanha). O grupo é composto por representantes de diferentes Conferências² (CPAL, Europa, JESAM, Ásia do Sul e Canadá/EUA) e organizações internacionais (Fé e Alegria e Serviço Jesuíta de Refugiados – JRS) que trabalham com escolas, universidades e organizações sociais da Companhia de Jesus.
Refletimos sobre a situação atual da educação no mundo e debatemos possíveis formas de encorajar um compromisso mais concreto dentro das instituições Jesuítas para apoiar o direito à educação de qualidade para todas as pessoas, baseados na urgente necessidade global e na prioridade Jesuíta de contribuir positivamente para o bem mais universal.
A educação de qualidade ao longo da vida é internacionalmente reconhecida como um direito humano fundamental. Aqueles a quem esse direito é negado sofrem com a discriminação e exclusão, já que é praticamente impossível aceder aos demais direitos e usufruir das liberdades fundamentais sem a educação básica. Sabemos que apenas podemos ambicionar viver em um mundo mais saudável, justo, pacífico e sustentável se garantirmos que todas as pessoas, sem exceção, são capazes de exercer o seu direito à educação de qualidade e à aprendizagem ao longo da vida.
Denunciamos a violação sistemática do direito à educação inclusiva, equitativa e de qualidade para todas as pessoas ao longo da vida. Em muitos países, a desigualdade educativa continua a crescer.
Estamos profundamente preocupados com os 758 milhões de adultos com dificuldades básicas de competências de leitura e escrita, sendo dois terços deles mulheres. São 263 milhões de crianças e jovens que não vão à escola (UNESCO, 2016³). Além disso, as situações de emergência e crise prolongada impedem que 75 milhões de crianças e jovens, entre os 3 e os 18 anos, recebam educação de qualidade (Overseas Development Instituteiv, 2016³).
O trabalho da Companhia de Jesus é inspirado pela fé que promove a justiça e que se responsabiliza pela construção de sociedades inclusivas, promotoras da justiça social e de oportunidades para todas as pessoas. A Congregação Geral (CG) 32 destacou a necessidade de rever-se, discernir e completar o nosso trabalho educativo à luz dessa fé promotora de justiça. Bem como a CG 35 fez um apelo direto a toda a família inaciana para implementar a advocacy, como nova dimensão da nossa missão apostólica, ainda que ela esteja profundamente enraizada na nossa história.
A GIAN pelo Direito à Educação afirma que devemos ir além da provisão de serviços educativos nas nossas escolas e para os nossos estudantes, que devemos nos comprometer com o apoio e a ação com vista a assegurar educação de qualidade para todas as pessoas.
Estamos conscientes de que o direito à educação está sendo violado e que nós devemos envolver-nos, pessoal e coletivamente, por meio das nossas instituições na transformação desta realidade; não haverá justiça social enquanto existir exclusão e discriminação.
Afirmamos, firmemente, que educação de qualidade é um direito humano básico e que isso significa destinar mais e melhores recursos para aqueles que são vítimas de exclusão e encontram-se em mais dificuldades: os mais pobres, as mulheres, as pessoas deslocadas, as comunidades indígenas e as pessoas com necessidades especiais. O nosso trabalho diário deve estar focado na garantia de acesso equitativo a uma educação de qualidade para todos e todas, de modo a formar pessoas Conscientes, Competentes, Compassivas e Comprometidas.
A educação é um bem público. A Companhia de Jesus, os Estados e os organismos multilaterais, bem como a sociedade em geral devem assumir a sua responsabilidade conjunta para assegurá-lo. Por meio das nossas redes educativas (dos nossos programas de educação formal e não formal), a Companhia de Jesus promove um bem público e lança um papel crítico na concretização desse direito. Olhamos com grande preocupação as tendências de privatização da educação que negam essa ideia, considerando a educação como um negócio lucrativo e que, ao excluírem indivíduos e comunidades vulneráveis, violam esse direito.
Defendemos e promovemos educação de qualidade para a transformação pessoal e social, como meio primeiro para promover a cidadania global, comprometida com o bem comum e com a construção de comunidades socialmente e ambientalmente sustentáveis.
RECOMENDAÇÕES PARA A AÇÃO
Para o Padre Geral:
- Tendo em conta a sua urgência, “a educação de qualidade para todas as pessoas” deve ser uma prioridade nas agendas dos Secretariados de Educação e de Justiça Social do Padre Geral.
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Considerar a defesa e promoção do direito à educação de qualidade para todas as pessoas como parte da nossa missão e dos nossos ministérios.
Para as Conferências da Companhia:
- Os provinciais e os presidentes das Conferências devem incluir o trabalho pelo direito à educação nas suas planificações e destinar os recursos humanos e econômicos necessários para fortalecer a rede GIAN pelo Direito à Educação.
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A Companhia de Jesus deve unir esforços com outras organizações eclesiais e da sociedade civil que trabalhem na área do advocacy pelo acesso à educação de qualidade.
Para as instituições jesuítas:
- A educação como um direito humano e um bem público deve ser incluída no trabalho e na planificação educativa e estratégica das nossas instituições, inspirada na fé que promove a justiça social.
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As instituições jesuítas devem refletir sobre o seu papel no que diz respeito à promoção da educação como bem público, como educadores, como instituições religiosas e como membros da sociedade civil.
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A Companhia de Jesus deve promover a investigação sobre o direito à educação nas universidades e em outras instituições Jesuítas (ONGs, centros sociais, etc.), ações de sensibilização e mobilização cidadã, bem como o debate público sobre o direito à educação.
A GIAN compromete-se a:
- Definir uma estrutura clara e estabelecer um plano que torne esse trabalho possível.
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Servir como mobilizadora e facilitadora, dentro e fora da família inaciana, para promover essas recomendações.
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