O Papa Francisco estabeleceu que os ministérios do Leitorado e do Acolitado sejam também abertos às mulheres, de forma estável e institucionalizada, com um mandato especial. Ao mudar o Código de Direito Canônico, o Santo Padre institucionalizou o que já acontece na prática: o acesso das mulheres leigas ao serviço da Palavra e do altar.
Prática recorrente em muitas comunidades ao redor do mundo autorizadas pelos bispos, institucionalmente, no entanto, até o momento estabelecia-se apenas o acesso a esses ministérios ao sexo masculino. São Paulo VI, em 1972, ao abolir as chamadas “ordens menores”, considerava tais atribuições preparatórias para o eventual acesso à ordem sagrada. Com o motu próprio “Spiritus Domini”, uma lei papal especial, que modifica o primeiro parágrafo do cânon 230 do Código de Direito Canônico publicado publicado até hoje, o Papa Francisco, seguindo a rota do discernimento que emergiu nos últimos Sínodos dos Bispos, oficializou a presença feminina no altar e que a elas seja atribuído também por meio de um ato litúrgico que as institucionalize.
Francisco especificou que desejou aceitar as recomendações que surgiram das várias assembleias sinodais, escrevendo que “nos últimos anos foi alcançado um desenvolvimento doutrinário destacando que certos ministérios instituídos pela Igreja têm como fundamento a condição comum de batizados e o sacerdócio real recebido no sacramento do batismo”, nos convidando, portanto, a reconhecer que estes são ministérios leigos “essencialmente distintos do ministério ordenado recebido com o sacramento da Ordem”.
Abolindo a especificação do sexo masculino referente aos leigos presente no texto do Código, a nova formulação do cânon diz: “Os leigos com idade e dons determinados por decreto da Conferência dos Bispos podem ser nomeados em caráter permanente, através do rito litúrgico estabelecido, para os ministérios de leitores e acólitos”.
O motu proprio é acompanhado por uma carta dirigida ao Prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé, Cardeal Luis Ladaria, na qual Francisco explicou as razões teológicas de sua escolha. Recordando as palavras de São João Paulo II com relação aos ministérios ordenados, de que “a Igreja não tem de forma alguma a faculdade de conferir a ordenação sacerdotal às mulheres”, ele observou que “para ministérios não ordenados é possível, e hoje parece oportuno, superar esta reserva”.
“No horizonte de renovação traçado pelo Concílio Vaticano II, há hoje uma urgência cada vez maior em redescobrir a co-responsabilidade de todos os batizados na Igreja, e em particular a missão dos leigos”. Para toda a Igreja, na variedade de situações, é urgente que os ministérios sejam promovidos e conferidos a homens e mulheres. É a Igreja dos batizados que devemos consolidar, promovendo a ministerialidade e, sobretudo, a consciência da dignidade batismal”, disse Francisco.
O Pontífice também explicou que “oferecer aos leigos de ambos os sexos a possibilidade de acesso ao ministério do Acolitado e do Leitorado, em virtude de sua participação no sacerdócio batismal, aumentará o reconhecimento da preciosa contribuição que durante muito tempo oferecem à vida e à missão da Igreja”.
Esta medida é a conclusão de um aprofundamento da reflexão teológica sobre estes ministérios. A teologia pós-conciliar redescobriu, de fato, a relevância do Leitorado e do Acolitado, não somente em relação ao sacerdócio ordenado, mas também e sobretudo em referência ao sacerdócio batismal. Estes ministérios fazem parte da dinâmica de colaboração recíproca que existe entre os dois sacerdócios, e têm destacado cada vez mais seu caráter particularmente “laico”, ligado ao exercício do sacerdócio que pertence a todos os batizados como tais.
Fonte: Vatican News