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Marco Temporal viola direito fundamental dos povos indígenas

A Equipe Indigenista da Província dos Jesuítas do Brasil considera de extrema importância o reconhecimento do direito fundamental aos povos indígenas: o direito à terra. E, neste momento, todos os olhares e as esperanças de garantir este direito constitucional dos povos originários se voltam ao Supremo Tribunal Federal (STF) durante o julgamento da tese do Marco Temporal.

O Pe. Vanildo Filho, SJ, não esconde a sua esperança na própria força do movimento indígena: “Vivemos um momento de intensos ataques aos territórios indígenas. E, por isso, manifestamos todo o nosso apoio aos povos indígenas de diversas partes do Brasil, que saíram de suas aldeias, enfrentando longas viagens e chegaram em Brasília, para fazer um grande PUXIRUM DE RESISTÊNCIA E DEFESA DOS DIREITOS INDÍGENAS. É um grande acampamento indígena formado por vários rostos, pinturas, cores, cantos, uma diversidade de povos, unidos por um mesmo objetivo: DEFENDER O DIREITO DE SER E VIVER EM SEUS TERRITÓRIOS!”   

O julgamento do Marco Temporal das terras indígenas foi mais uma vez agendado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e entrará em pauta no próximo dia 25 de agosto. Apesar de se tratar de um caso específico que discute uma reintegração de posse movida contra o povo Xokleng em Santa Catarina, o resultado do julgamento terá consequências para o futuro da demarcação de todas as terras indígenas no Brasil. Pois, o pleno do STF, em fevereiro de 2019, deu status de “repercussão geral” ao processo, permitindo que essa decisão final torne-se uma referência para ser seguida por todos os casos semelhantes em julgamento no STF e nos demais tribunais do país.   

Junto ao mérito do referido Recurso Extraordinário com repercussão geral (RE-RG) 1.017.365, a Corte Suprema discutirá se mantém ou não a medida cautelar deferida pelo ministro Edson Fachin, em maio deste ano, que suspendeu os efeitos do Parecer 001/2017 da AGU (Advocacia-Geral da União), instrumento usado para institucionalizar o Marco Temporal como norma no âmbito dos procedimentos administrativos de demarcação. 

O Marco Temporal é uma tese anti-indígena defendida por grupos de interesse na exploração de terras. No Congresso Nacional, os ruralistas são a bancada dos que mais defendem a tese. Ela estabelece a interpretação de que os povos indígenas só teriam direito à demarcação das terras que estivessem sob sua posse no dia 5 de outubro de 1988 (data da promulgação da Constituição Federal do Brasil) ou as que estivessem em disputa judicial ou conflito direto com invasores até aquele momento. No entanto, ela desconsidera o fato de que, até 1988, os povos indígenas eram considerados por lei incapazes de defesa e tutelados pelo Estado brasileiro. Assim, não tinham autonomia para lutar judicialmente por seus direitos, embora as elaborações de resistência desses povos estivessem sempre presentes. 

De acordo com os missionários indigenistas da Província dos Jesuítas do Brasil, a prevalência de um Marco Temporal significará o mesmo que legalizar o esbulho, invasões, remoções forçadas, massacres e genocídios que já ocorreram no passado contra os povos originários e ainda ocorrem. E, neste caso, a decisão poderia incentivar uma enxurrada de outras decisões, anulando demarcações, com o consequente surgimento de conflitos em regiões pacificadas, isto é, a invasão e esbulho possessório a terras já demarcadas.  

Corrobora com a visão do que dizem os missionários jesuítas aquilo que falou, há poucos dias, José Francisco Calí Tzay, Relator Especial da Organização das Nações Unidas (ONU): “Se o STF aceitar o chamado Marco Temporal em sua decisão sobre a demarcação de terras, no final deste mês, poderá legitimar a violência contra os povos indígenas e acirrar conflitos na floresta amazônica e em outras áreas”. 

Na avaliação de alguns indigenistas, juristas, lideranças indígenas e do Ministério Público Federal (MPF), a referida tese do Marco Temporal contrapõe o artigo 231 da Constituição que reconhece “direitos originários [dos povos indígenas] sobre as terras que tradicionalmente ocupam” – ou seja, nas quais eles já estavam mesmo antes da existência do próprio Estado brasileiro.  

Neste caso, para os povos indígenas “é decisiva a garantia e manutenção de seus direitos constitucionais, para que não sejam violados seus territórios e suas condições de vidas ameaçadas pela ganância do capitalismo que mercantiliza a floresta”, disse Pe. Vanildo Pereira, SJ, Coordenador Nacional da Equipe Indigenista da Província dos Jesuítas do Brasil. 

O Delegado para a Preferência Apostólica Amazônia (PAAM), Pe. David Romero, SJ, também manifesta preocupação quanto ao julgamento no STF. Pois, reconhece que isso atingirá a todos os povos, especialmente os povos indígenas da Amazônia Brasileira, que concentra o maior número de povos do Brasil e as maiores estatísticas de conflitos agrários. Ele lembra que, especialmente, Rondônia é o segundo estado brasileiro em número de assassinatos relacionados à luta no campo.  

  “Expresso minha solidariedade aos povos indígenas que, mais uma vez, lutam e resistem para defender seus territórios, suas vidas. A Amazônia concentra muitos conflitos no campo e muitos deles são ataques contra os povos indígenas e seus territórios, por isso é o momento de dar um basta a tanta violência e violação de direitos. A PAAM soma-se à Equipe Indigenista e tantos outros para dizer: Não ao Marco Temporal!”, afirma o Delegado da PAAM. 

 Fonte: Preferência Apostólica Amazônia (PAAM) 

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