Na terça-feira, 16 de junho, colaboradores e colaboradoras de obras da Rede Jesuíta de Justiça Socioambiental (RJSA) participaram de um encontro de formação sobre a proteção de imagens, voz e dados de crianças e adolescentes. O encontro, realizado on-line para gestores e equipes das obras, foi conduzido pela procuradora jurídica da Província dos Jesuítas do Brasil, Silvana Lewandoski, e teve como base a Lei do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, o ECA Digital, em vigor desde março de 2026.
Algumas obras usam, com frequência, fotos e vídeos de crianças e adolescentes para contar histórias reais e sensibilizar quem apoia o trabalho social da Rede. Esse uso é legítimo e necessário, porque é assim que muitas famílias e parceiros conhecem o impacto das obras no dia a dia. E quanto mais uma imagem circula, em campanhas, redes sociais e materiais de mobilização de recursos, mais ela precisa estar protegida desde a origem. Foi justamente esse equilíbrio, entre comunicar com verdade e proteger quem aparece na imagem, que orientou a formação para colaboradores e colaboradoras das obras da RJSA.
Nesse cenário, cada foto publicada, cada vídeo gravado em uma atividade social, cada depoimento captado carrega consigo a imagem de pessoas que ainda estão em formação como sujeitos e merecem ser protegidas nesse processo. Silvana explicou que o ECA Digital amplia essa proteção integral no ambiente digital, com atenção especial a privacidade, segurança e desenvolvimento saudável, e estabelece limites claros. O princípio que orienta tudo é simples e exigente: colocar o melhor interesse da criança e do adolescente acima de qualquer outro objetivo, inclusive comunicacional.
De quem é a responsabilidade quando a imagem vai ao ar
Um dos pontos que mais gerou reflexão entre os presentes foi a questão da responsabilidade. Quem publica responde pelo que publica. A autorização de uso de imagem é concedida à instituição, não à pessoa que está com a câmera na mão, então um profissional não pode compartilhar esse mesmo registro em suas redes pessoais sem gerar uma responsabilidade individual. Silvana também mostrou como esse tema se conecta à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD): a imagem de uma criança é considerada dado pessoal sensível e precisa de cuidado em cada etapa, da captação ao eventual descarte.
Boas práticas que já podem entrar em ação
A parte prática do encontro trouxe orientações simples de aplicar no dia a dia das obras. Sempre que possível, vale priorizar registros que não identifiquem rostos, como fotos de costas ou planos mais abertos. Para isso, a Rede vai trabalhar com dois modelos de termo de autorização: um geral, para imagens coletivas e não identificáveis, e outro específico, para campanhas, depoimentos e qualquer uso que mostre o rosto de uma criança com mais clareza. Outra recomendação é manter um banco institucional de imagens, com registro de autorizações e prazos, para que nenhum material circule sem o respaldo necessário. E quando uma família pedir a retirada de uma imagem, a instituição precisa conseguir atender com a mesma agilidade com que ela foi publicada.
Os próximos passos da RJSA
Tatiane Sant’Ana, coordenadora de Assistência Social da Província, agradeceu em nome da equipe e reforçou a disposição de seguir com o processo de adequação nas obras. Nos próximos dias, a Procuradoria Jurídica e a área de Comunicação vão enviar os dois modelos de termo de autorização de imagem e voz, além de orientações de boas práticas.
Proteger a imagem de uma criança é proteger também a sua infância. Essa mesma criança vai crescer, e um dia talvez reconheça a obra que hoje a acompanha como parte importante da própria história. Cuidar bem de cada imagem agora também é cuidar de como essa história vai ser lembrada.



