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Dia Mundial do Refugiado revela a importância de cuidar dos que são obrigados a deixar seus países

Hoje, 20 de junho, celebra-se o Dia Mundial dos Refugiados. A data entrou no calendário Internacional da Organização das Nações unidas no ano 2000 para homenagear as pessoas refugiadas em todo mundo. Ela também é um marco de conscientização sobre a situação de refúgio pela qual passam os solicitantes de asilo que foram forçados a deixarem seus países de origem.

Segundo o relatório do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (Acnur), o número de pessoas forçadas a se deslocar contabilizadas no mundo foi de 108,4 milhões em 2022. O dado é considerado um recorde, uma vez que no ano anterior era 89,3 milhões. Dos mais de 100 mil, 35,3 milhões são refugiados.

Mas, o que são refugiados? Afinal, é comum ver os termos ‘refugiados’ e ‘migrantes’ confundidos.

“O refugiado não é um ser do outro planeta, alguém perigoso que devemos temer e tratar como questão de segurança nacional. É um irmão nosso que forçadamente teve que deixar seu país de origem devido a fundados temores de perseguição por causa de sua raça, religião, nacionalidade, pertença a um determinado grupo social ou devido sua opinião política, assim como em seu país, está enfrentando uma grave e generalizada violação de direitos humanos. Sua migração forçada é o que leva a buscar proteção internacional, um país seguro, onde pode garantir sua vida e de sua família”, comentou o Pe. Agnaldo Júnior, SJ, diretor do Serviço Jesuíta a Migrantes e Refugiados (SJMR).

De acordo com o Acnur, “os refugiados são pessoas que deixaram tudo para trás para escapar de conflitos armados ou perseguições. Com frequência, sua situação é tão perigosa e intolerável que devem cruzar fronteiras internacionais para buscar segurança nos países mais próximos, e então se tornarem um ‘refugiado’ reconhecido internacionalmente, com o acesso à assistência dos Estados, do Acnur e de outras organizações. São reconhecidos como tal, precisamente porque é muito perigoso para eles voltar ao seu país e necessitam de refúgio em algum outro lugar. Para estas pessoas, a negação de uma solicitação da condição de refugiado pode ter consequências vitais.”

Para solicitar refúgio no Brasil é necessário estar presente no território nacional aquele imigrante que se considere vítima de perseguição em seu país, reunir documentos que apoiem a sua solicitação desde àqueles que são pessoais a vídeos, mensagens, e-mails, notícias que corroborarem para o pedido de asilo. Com isso, é possível realizar o cadastro no Sisconare, que é o sistema por meio do qual se solicita o reconhecimento de refugiado no Brasil.

No caso, se a pessoa que precisa se cadastrar necessitar de apoio nesse processo é possível contar com organizações parceiras do alto comissariado. No Brasil, a Companhia de Jesus colabora por meio do SJMR, com apoio também da Pastoral Universitária de Roraima. Esse processo envolve algumas etapas como o agendamento com a Polícia Federal até que o Comitê Nacional para os Refugiados (Conare) – um órgão colegiado, vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública – delibere o Cartão de Registro Nacional de Migração (CRNM) permanente.  Caso o pedido seja negado, ainda é possível recorrer, formalizando uma apelação com a ajuda da Defensoria Pública ou de outros canais jurídicos.

Apenas em 2022, no Brasil, foram contabilizadas 50.355 solicitações de refúgio. E já nos primeiros dados de 2023, a Venezuela está como principal país originário dos refugiados que chegam em território brasileiro.

Os refugiados são amparados pelo direito internacional que endossam os princípios legais para o apoio das Nações. A Convenção da ONU de 1951, por exemplo, define quem é um refugiado e delimita os direitos básicos que os Estados devem garantir a uma pessoa que solicita refúgio. Mas, um dos princípios fundamentais estabelecidos no direito internacional versa sobre a proteção da vida dessas pessoas que sofrem mobilidade forçada, garantindo que elas não devem ser expulsas ou devolvidas aos seus países originários.

Com a garantia de refúgio, a pessoa tem acesso à diretos básicos como educação, saúde, emprego e livre mobilidade.

Sobre a missão da Companhia nesse processo, o Pe. Agnaldo responde que “por meio do Serviço Jesuíta a Migrantes e Refugiados, ela busca acompanhar, servir e defender esses nossos irmãos. Com apoio a proteção e a uma integração socio-econômica-cultural e religiosa, é que as ações do SJMR são desenvolvidas. Trata-se de um longo caminho a ser percorrido, mas cuja finalidade é salvar e transformar vidas por meio do trabalho humanitário.”

Fonte: Paam

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